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Na associação União dos Atletas Cegos do Distrito Federal - UNIACE/DF, é vedada a eleição do cônjuge e dos parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção do presidente ou dirigente máximo da entidade, na eleição que o suceder, conforme disposto no § 3º, inciso II, do art. 18 -A da Lei nº 9.615, de 1998/Art. 8º, parágrafo único da Portaria 115/2018.

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